MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, na Instrução Normativa MAPA nº 10, de 31 de julho de 2003, publicada no D.O.U. de 04/08/03.
Considerando a necessidade de implantar as ações previstas no Plano Nacional de Segurança e Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal - PNSQV e o que consta do Processo n o 21000.006211/2002-04, resolve:
Art. 1º. Criar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Sistema de Cadastro dos Agentes da Cadeia Produtiva de Vegetais, seus Produtos, Subprodutos e Derivados para Certificação da Segurança e Qualidade - SICASQ.
Art. 2º. Aprovar as Normas para o Cadastramento dos Agentes da Cadeia Produtiva dos Vegetais, seus Produtos, Subprodutos e Derivados para fins de Certificação da Segurança e Qualidade e seus Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º. Os casos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão resolvidos pelo Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária - DDIV/SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAÇAO TADANO
ANEXO I - NORMAS PARA O CADASTRAMENTO DOS AGENTES NA CADEIA PRODUTIVA DE VEGETAIS, SEUS PRODUTOS, SUBPRODUTOS E DERIVADOS PARA CERTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA E QUALIDADE.
ANEXO II - REQUERIMENTO
ANEXO III - FICHA CADASTRAL
ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA